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Estado da Índia
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Parecer sobre o legado de Frei António da Graça ao Convento da Madre de Deus de Goa

Parecer do Procurador-Geral da Fazenda Francisco António Fernandes da Silva Ferrão quanto ao destino do espólio legado por Frei António da Graça ao convento da Madre de Deus de Goa, antes da extinção das Ordens Religiosas, em 1832; tendo este religioso falecido apenas em 1837, ficava, assim, sem efeito o referido legado.

Reclamação do chefe da casa de Queneró, arrematante da renda dos dízimos de Bicholim, relativo ao empréstimo de 200 000 xerafins feito à Junta da Fazenda dos Estados da Índia

Parecer do Procurador-Geral da Fazenda Francisco António Fernandes da Silva Ferrão. As condições do contrato de empréstimo em causa estipulavam a remissão do empréstimo pela isenção do pagamento, pela casa de Queneró, da renda anual de 10 000 xerafins, bem como a não arrematação das rendas do dízimo até ao total reembolso da dívida. A reclamação fundamentava-se na falta de cumprimento desta última condição por parte da Junta da Fazenda.

"[Parecer] em cumprimento da Portaria do Ministerio da Marinha de 12 de Junho de 1848 ácerca do officio do Governador Geral do Estado da India para se lhe declarar qual a Lei que reprime os abuzos de liberdade de imprensa."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Esclarece quais são os diplomas legais que se devem considerar como vigentes no Estado da Índia, em matéria de abuso de liberdade de imprensa, e quais as providências que devem ser tomadas nesta matéria.

"Ácerca da memoria sobre as providencias urgentes que, entende o Senhor Deputado por Salsete, Bernardo Francisco da Costa."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens. Na sequência de exposição apresentada ao Governo pelo Deputado por Salsete a respeito da necessidade de ser alterado o Regimento de Justiça de 1 de Dezembro de 1866, que aprovara a Reforma Judicial para as Províncias de Moçambique, Estado da Índia , Macau e Timor, o parecer tece considerações sobre as alterações a introduzir naquele Regimento em matéria de recursos. No parecer estabelece-se ainda um paralelo entre as leis de organização judiciária aplicadas por Portugal às suas colónias e o sistema seguido, também em matéria de organização judiciária, nas colónias inglesas e francesas.

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