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Procuradoria-Geral da República Estado da Índia
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[Parecer] em virtude da Portaria do Ministerio da Marinha de 3 de Agosto de 1842 ácerca do officio do Presidente da Relação de Goa de 8 de Junho do dito anno, mais papeis que enviarão de baze á Portaria do dito Ministerio de 25 de Fevereiro sobre as observaçoens feitas pelo dito Presidente á dita Portaria"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, sobre os limites da atuação do Governador Geral do Estado da Índia nas relações que estabelece com as autoridades judiciárias. Reconhecendo que aquele não pode realizar "ingerência direta ou indireta nos negócios judiciais", que ofenderia a independência do poder judicial, considera no entanto que lhe é lícito ordenar ao Ministério Público, que lhe está subordinado, "quaisquer procedimentos próprios do seu ofício", como seja a instauração de ações judiciais contra os funcionários dos tribunais por factos ocorridos no exercício das suas funções.

Marinha e Ultramar. Ácerca do requerimento em que D. Francisco Bernardo de Noronha, pede se lhe restitua varios bens no Estado da India."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Aprecia o litígio envolvendo a propriedade de bens no Estado da Índia, que haviam sido doados por D. José I, em 1761, a Francisco da Costa Ataíde Teive, após a extinção da Companhia de Jesus, anterior proprietária desses bens. Em 1841 o Governador do Estado da Índia ordenara a posse dos bens para a coroa, por se encontrarem vagos, arrendando-os em seguida em hasta pública. É sobre a restituição desses bens, requerida pelo bisneto do primitivo donatário, que o Procurador-Geral é chamado a pronunciar-se.

"Ácerca do Officio de 28 de Setembro ultimo, em que o Arcebispo de Goa sustenta a legalidade dos mandados de casamento que se costumão passar na respectiva Diocese, não obstante o disposto na Lei de 28 de Junho de 1864."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens. Pronuncia-se sobre a legalidade da prática seguida na Diocese de Goa que exigia, para a celebração do casamento , a passagem de licenças sujeitas a comparticipação emolumentar (mandados de recebimento ou de casamento), tendo presente que em 1862 fora aprovada legislação que expressamente extinguira no Distrito Administrativo de Goa, os mandados de casamento.

"Ácerca da memoria sobre as providencias urgentes que, entende o Senhor Deputado por Salsete, Bernardo Francisco da Costa."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens. Na sequência de exposição apresentada ao Governo pelo Deputado por Salsete a respeito da necessidade de ser alterado o Regimento de Justiça de 1 de Dezembro de 1866, que aprovara a Reforma Judicial para as Províncias de Moçambique, Estado da Índia , Macau e Timor, o parecer tece considerações sobre as alterações a introduzir naquele Regimento em matéria de recursos. No parecer estabelece-se ainda um paralelo entre as leis de organização judiciária aplicadas por Portugal às suas colónias e o sistema seguido, também em matéria de organização judiciária, nas colónias inglesas e francesas.

"[Parecer] em virtude da Portaria do Ministerio da Marinha, e Ultramar de 23 de Agosto de 1844 acerca dos officios dos Governadores Geraes, que forão da India do 1.º e 21 d'Abril de 1843 sobre um requerimento dos cabos da gente do Sinodo da Provincia de Pernem"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Manuel de Almeida e Araújo Corrêa de Lacerda, sobre a continuação do pagamento de pensões aos membros do Sínodo de Perném, pela circunstância de fazerem parte do sistema de defesa militar do Estado da Índia.

"[Parecer] em observancia das Portarias do Ministerio dos Negocios Estrangeiros de 8 de Maio, e 21 de Junho de 1847 ácerca dos trez Breves que o Monsenhor D. Lourenço Barilli Encarregado dos Negocios da Nunciatura Apostolica nesta Corte deixou no dito Ministerio para serem enviados ao Reverendo Arcebispo de Goa"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Considera ser de recusar o beneplácito régio a três Breves expedidos pela Sagrada Congregação do Concílio Tridentino ao Arcebispo de Goa.

"[Parecer] em observancia da Portaria do Ministerio da Marinha, e ultramar de 19 de Janeiro de 1847 ácerca do officio do Governador Geral do Estado da India sobre serem conhecidas pelos Capitaens, e Mestres das Embarcaçoens Portuguezas de Gavea, que navegão para a Costa d'Africa Oriental"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, relativo às vistorias a realizar às embarcações, no Estado da Índia, como forma de garantir a segurança da navegação.

"[Parecer] em observancia da Portaria do Ministerio da Marinha, e Ultramar de 9 de Setembro de 1846 ácerca da Portaria do Governador Geral dos Estados da India de 4 de Maio ultimo, ácerca da suspensão d'alguns Gancares, e Escrivaens da Camara Geral e Comunidades da Provincia de Bicholim"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, censurando o Governador do Estado da Índia por ter suspendido alguns dos gancares da província da Bicholim, ofendendo deste modo os usos e costumes locais.

"[Parecer] em observancia da Portaria do Ministerio da Marinha, e Ultramar de 18 de Junho de 1846 ácerca dos processos pendentes, dos prezos nas Cadeas de Goa, que o Governador Geral da India fez transportar para Moçambique"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Censura e qualifica de ilegal, por ofensa à independência do poder judicial, o comportamento do Governador Geral do Estado da Índia que determinara a suspensão de todos os processos judiciais correndo contra detidos em cadeias de Goa, e o envio destes para Moçambique, onde deveriam cumprir serviço militar por três anos.

"[Parecer] em observancia da Portaria do Ministerio da Marinha e Ultramar de 27 de Agosto de 1846 ácerca da resolução da Junta da Fazenda dos Estados da India rellativamente aos vencimentos do Prezidente interino da Relação de Goa Joaquim Pedro da Silva Lobo"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, considerando não ser possível pagar ao Presidente interino da Relação de Goa, o vencimento correspondente a este cargo, uma vez que continua a ser abonado ao seu titular, eleito deputado às Cortes.

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