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Procuradoria-Geral da Fazenda
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Dois armasens e um tilheiro á Bôa-Vista. Pertencem ás extinctas Companhias do Grão Pará e Maranhão, Pernambuco, e Parahiba, e devem restituir-se-lhes, ou devem conceder-se, e por que titulo á Companhia Lisbonense de Illuminação a Gaz. Requerimento desta Companhia, e da Junta de liquidação d'aquellas. Direcção dos Proprios Nacionaes."

Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas. Aprecia a pretensão da junta de liquidação das extintas Companhias do Grão-Pará e Maranhão, Pernambuco e Paraíba a serem-lhe restituídos três edifícios, na Boavista, em Lisboa, em simultâneo com o pedido de concessão gratuita de dois deles, formulado pela Companhia Lisbonense de Iluminação a Gás.

Concessão de terrenos para exploração agrícola e para mineração em Angola

Parecer do Procurador-Geral da Fazenda Francisco António Fernandes da Silva Ferrão relativo à concessão de terrenos em Angola a uma empresa, para exploração agrícola e para mineração. Além de referir a legislação aplicável ao descobrimento de minas, bem como a fiscalidade relativa à importação de máquinas e instrumentos necessários à mineração, o parecer alude ainda à abolição do tráfico da escravatura.

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