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Descrição arquivística
Extradição Com objeto digital
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"Acerca da nota do Ministro do Brazil solicitando a detenção do brazileiro Antonio Jose Peixoto."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens. Pronuncia-se sobre pedido de prisão preventiva de cidadão brasileiro, apresentado pelo Ministro do Brasil em Lisboa, até à decisão sobre a sua extradição, sendo aquele acusado pelas autoridades brasileiras do crime de falsificação.

"Parecer em cumprimento da Portaria do Ministerio dos Negocios Estrangeiros de 30 de Dezembro ultimo"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Manoel d'Almeida e Araújo Corrêa de Lacerda. Sustenta não ser possível extraditar um cidadão francês residindo em Portugal, sobre quem impendia um pedido de entrega apresentado pelas autoridades francesas, em virtude de que "nenhum Governo tem sobre os subditos estrangeiros seus hospedes os direitos que tem sobre os seus proprios subditos".

"Ácerca da extradição de Angel Rebolledo Dominguez."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens. Examina pedido de extradição apresentado pelo Governo de Espanha relativamente a cidadão espanhol condenado como desertor do exército, que entretanto requerera naturalização como cidadão português.

"[Parecer] em observancia da Portaria do Ministerio dos Negocios Estrangeiros de 4 de Julho de 1846 ácerca de 286 subditos Hespanhoes que se derigião para a Ilha de Cuba e rebelando-se, obrigarão o Comandante do Navio a arribar a esta capital"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Considera não dever ser respondido favoravelmente o pedido apresentado pelo governo espanhol de extradição de militares participantes em revolta na Galiza, que se amotinaram quando se encontravam a bordo de um navio que os transportava para Cuba, e que posteriormente aportou em Lisboa. Fundamenta a recusa no facto de os crimes imputados terem natureza política, circunstância que impediria assim a extradição.

"[Parecer] em virtude da Portaria do Ministerio dos Negocios Estrangeiros de 13 de Março de 1844, ácerca da Nota do Encarregado de Negocios de Sua Magestade Catholica reclamando a captura caso se achem em Portugal, de D. Bernardo Iglezias e outros Hespanhoes, culpados na tentativa de assassinato contra o General Narvaes."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Sustenta a impossibilidade de serem extraditados cidadãos espanhóis que sejam procurados pela prática de crimes políticos.

"[Parecer em virtude da Portaria do Ministerio da Guerra] de 27 de Maio de 1843 ácerca da entrega do desertor do Exercito Hespanhol Manuel Matheus de Mendonça de que trata o parecer antecedente"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Nega a possibilidade de ser extraditado para Espanha um cidadão português perseguido naquele país por crime de deserção, tendo em conta não se encontrar contemplada a extradição de nacionais na Convenção de 1823 celebrada entre os dois países.

"Em cumprimento da Portaria do Ministerio dos Negocios Estrangeiros sobre prisão de marinheiros desertores Portuguezes e Belgas (20/12/54)"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, sobre a apreensão e entrega de marinheiros desertores, independentemente da existência de convenção internacional. Aprecia a possibilidade de essa entrega recíproca ser precedida, tal como proposto pelo Ministro belga em Lisboa, por uma troca de notas entre esse Ministro e o Ministério dos Negócios Estrangeiros.

"Acerca da proposta do Governo Italiano nas negociações d'uma convenção d'extradição entre Portugal e a Itália."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens. Perante um projeto de Convenção a celebrar entre Portugal e a Itália em matéria de extradição, analisa a proposta portuguesa de nela incluir uma cláusula de comutação da pena de morte na pena imediatamente inferior a favor dos indivíduos extraditados, e a posição italiana de querer consagrar esta solução não no texto da Convenção, mas mediante acordo por troca de notas.