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Nacionalidade
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"Opção de nacionalidade"

Parecer para o Ministério da Justiça, com a seguinte conclusão: "1 - A opção pela nacionalidade portuguesa, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Código Civil, pode fazer-se pelo estabelecimento do domicilio voluntário ou necessário; 2 - Adquirida a nacionalidade portuguesa por opção, não é possível ao indivíduo que a adquiriu optar, posteriormente, e expressamente, por outra nacionalidade."

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