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"Acêrca da comparência dos párocos nos tribunais"

Parecer para o Ministério da Justiça. Responde à questão de saber se os párocos se podem recusar a responder a informações solicitadas pelos tribunais, estando em causa norma do Código de Processo Civil (artigo 239.º, n.º 1) que estabelece que "a citação edital não se fará sem que o juiz procure averiguar por todos os meios ao seu alcance de que não conhecida a residência do citando, devendo sempre colher a informação do pároco e do regedor respectivo".

"Em cumprimento do Officio de 27 de Fevereiro de 1861. Ácerca da pretenção de alguns Parochos desta Cidade e seus suburbios para a ratificação e confirmação da Carta Regia de 24 d'Agosto de 1854, e Provisão do fallecido Cardeal Patriarcha"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, Joaquim Pereira Guimarães relativo à aplicação dos rendimentos das colegiadas extintas.

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