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Procuradoria-Geral da Fazenda Alfândega
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"O imposto de 10 reis em alqueire de cereaes nacionaes importados em qualquer dos portos do Reino, estabelecido pelo § 3.º do artigo 7.º da Lei de 31 de Março de 1827, deve considerar-se abolido pela Lei de 26 de Junho de 1850?.. Requerimento de diversas pessoas, e Representação de differentes Chefes das Alfandegas. Direcção das Alfandegas."

Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas, sobre o pagamento de impostos pelos cereais de produção nacional entrados em qualquer porto do Reino e não destinados à exportação para portos estrangeiros.