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Obras públicas
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"A Companhia Real dos Caminhos de Ferro Portugueses requere auctorização para emittir cem mil obrigações do capital nominal de 90$000 reis e do juro de 3 p%"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Adriano de Abreu Cardoso Machado, sobre o pedido da Companhia Real dos Caminhos de Ferro Portugueses, para ser autorizada a emitir cem mil obrigações de 90.000 reis ou 500 francos cada uma, ao juro de 3%, para financiar a conclusão das obras do Porto de Lisboa a cargo da Companhia, do ramal de Cascais entre Pedrouços e Alcântara, da estação central e anexo, da bifurcação ascendente do ramal de Benfica, da estação do Campo Pequeno e do caminho de ferro da Beira Baixa.

"Arrematação da empreitada geral das obras do porto e barra de Vianna do Castello; pergunta-se se é devida contribuição pelo trespasse que os concessionarios fiseram a 3ºs ou em parte"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Adriano de Abreu Cardoso Machado acerca da tributação sobre o trepasse, por Augusto Laverré, um dos concessionários, da sua parte da concessão da empreitada das obras de melhoramento do porto e barra de Viana do Castelo, a José Maria Ferreira e J. M. Fernandes Guimarães & Companhia.

"Respectivo ao projecto de estatutos da Companhia Leixões - Salamanca, e ao projecto de contracto d'arrendamento pela mesma companhia das linhas ferreas de Salamanca a Barca d'Alva e a Villar Formozo"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, António Cardoso Avelino sobre o projecto de estatutos da Companhia criada pelo Sindicato Portuense para a exploração comercial do Porto de Leixões e sobre o projecto de contrato de arrendamento e exploração da linha de caminho de ferro de Salamanca a Barca de Alva e a Vilar Formoso pela referida companhia.

"Respectivo ao projecto de contracto entre o governo e o syndicato portuense para a organisação da companhia a que se refere a carta de lei de 29 de Agosto do corrente anno"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, António Cardoso Avelino sobre o projecto do contrato entre o Governo e o Sindicato Portuense para a exploração comercial do Porto de Leixões, através de uma companhia a criar pelo referido Sindicato.
O contrato previa, como condição para esta concessão, que a nova companhia assumisse a responsabilidade pelo arrendamento e exploração da linha de caminho de ferro de Salamanca a Barca de Alva e a Vilar Formoso.

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