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Procuradoria-Geral da Fazenda
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"Bens de que a Fasenda Nacional está de posse indevidamente ha muito tempo pertencendo a um Donatario, devidamente encartado, devem-se-lhe entregar independentemente de Acção?... Requerimento da Condessa de Anadia, D. Maria Luisa de Sá Pereira Meneses. Direcção dos Proprios Nacionaes."

Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas, sobre a restituição de bens ao seu legítimo proprietário que se encontravam na posse da Fazenda Nacional.

Dois armasens e um tilheiro á Bôa-Vista. Pertencem ás extinctas Companhias do Grão Pará e Maranhão, Pernambuco, e Parahiba, e devem restituir-se-lhes, ou devem conceder-se, e por que titulo á Companhia Lisbonense de Illuminação a Gaz. Requerimento desta Companhia, e da Junta de liquidação d'aquellas. Direcção dos Proprios Nacionaes."

Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas. Aprecia a pretensão da junta de liquidação das extintas Companhias do Grão-Pará e Maranhão, Pernambuco e Paraíba a serem-lhe restituídos três edifícios, na Boavista, em Lisboa, em simultâneo com o pedido de concessão gratuita de dois deles, formulado pela Companhia Lisbonense de Iluminação a Gás.

"Escrivães de Fasenda. Para serem demandados civil ou criminalmente precisão de previa authorisação do Governo nos termos do artigo 357 do Codigo Administrativo?... Representação do Ministerio da Justiça do 1.º de Outubro de 1852, por occasião de ficar pronunciado por despacho do Juiz Ordinario do Julgado de Alverca, Comarca de Celorico da Beira, de 29 de Junho de 1852, o Escrivão de Fasenda no Concelho do mesmo titulo Lucas Maximino Pereira Lusitano, pelos crimes de falsidade, peita e peculato."

Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas. Sustenta que devendo os escrivães da Fazenda ser considerados "agentes do poder executivo e empregados administrativos", não podem ser demandados civil ou criminalmente por factos relativos às suas funções sem autorização do Governo.

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