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Porto Portuguese
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"Acerca da expropriação de diversas parcelas de terrenos a requerimento do engenheiro da Companhia das Águas do Porto situados no concelho de Gondomar"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério do Reino acerca do processo em que a companhia concessionária do abastecimento de água para a cidade do Porto pede que se decrete de utilidade pública a expropriação de 31 parcelas de terreno situado no concelho de Gondomar.

"Acerca da expropriação por utilidade pública requerida pela Companhia das Águas da Cidade do Porto"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca acerca do pedido da Compagnie Générale des Eaux pour l'Étranger, concessionária do abastecimento de água da cidade do Porto, para que se declare urgente e se decrete a expropriação de algumas parcelas de terreno necessárias à obra de que se encarregou. Conclui que "é a conferência dos fiscais superiores da Coroa e Fazenda de parecer que o processo está regular e que podem ser decretadas de utilidade pública urgente as expropriações a que o processo se refere".

"Acerca de um legado de um conto de réis feito pelo bacharel António de Oliveira Brandão para a instituição de prémios no Liceu Central do Porto"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério do Reino sobre o modo de aceitação e futura administração do legado deixado pelo Dr. António de Oliveira Brandão para ser entregue, pela morte do usufrutuário, ou ao reitor do Liceu Central do Porto ou ao governador civil ou à autoridade a quem por direito competir, sendo parte empregue numa inscrição de 1000$000 réis, a fim de com os juros respetivos se instituírem dois prémios de 15 mil réis cada um para os alunos que mais se distinguirem nos cursos de Matemática Elementar e Filosofia ou para auxílio de matrículas, quando não houver lugar a esta aplicação; e a outra parte para que pela acumulação dos juros de cinco anos se constitua um novo prémio destinado ao autor do melhor compêndio das disciplinas que determina, podendo o Conselho do Liceu, na falta de concorrência de obras, dar a esta segunda parte do legado a aplicação que a prática mais recomendar, tendo sempre em vista o progressivo e real desenvolvimento dos alunos.

"Acerca de um processo em que se trata da venda de três inscrições da Junta do Crédito Público requerida pelo cabido da Sé Catedral do Porto"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério da Justiça acerca da autorização requerida ao Governo pelo cabido da Sé Catedral do Porto para a venda de 3500$000 réis em inscrições que lhe foram averbadas na Junta do Crédito Público, Secção da Desamortização, como emprego do preço da remição de um domínio direto pertencente ao mesmo cabido.

"Acerca de um requerimento do engenheiro da Companhia das Águas do Porto a fim de se consultar se às obras a que ele se refere é aplicável a doutrina da portaria de 18 de agosto de 1863"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério do Reino acerca do requerimento do representante da companhia concessionária do abastecimento de águas para a cidade do Porto, em que, expondo terem sido embargados os trabalhos da companhia na freguesia de Sousa, pede que se lhe declare se as obras da mesma companhia são ou não consideradas como obras públicas, a fim de, em caso afirmativo, poder lançar mão da portaria de 18 de agosto de 1863 sobre embargos de obras de estradas em construção.

"Acerca de uma multa imposta ao ensaiador da Contrastaria do Porto, Francisco Laurentino Barbedo"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério da Fazenda acerca do processo do recurso que Francisco Laurentino Barbedo, ensaiador adido da Contrastaria do Porto, interpôs para o Governo de um despacho pelo qual o diretor da Casa da Moeda lhe mandou aplicar uma multa de 10 mil réis, nos termos e por virtude do disposto no artigo 58 do regulamento das contrastarias, aprovados por decreto de 10 de fevereiro de 1886. Conclui que "o presente recurso está nas condições de ser recebido e há fundamento para ser provido".

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