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Procuradoria-Geral da República Goa
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"Ácerca do Officio de 28 de Setembro ultimo, em que o Arcebispo de Goa sustenta a legalidade dos mandados de casamento que se costumão passar na respectiva Diocese, não obstante o disposto na Lei de 28 de Junho de 1864."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens. Pronuncia-se sobre a legalidade da prática seguida na Diocese de Goa que exigia, para a celebração do casamento , a passagem de licenças sujeitas a comparticipação emolumentar (mandados de recebimento ou de casamento), tendo presente que em 1862 fora aprovada legislação que expressamente extinguira no Distrito Administrativo de Goa, os mandados de casamento.

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