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Angola
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"Concessões Mineiras a Francisco Salles Ferreira"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Jacinto Cândido da Silva. Expõe sobre o projeto de estatutos da companhia constituída por Francisco Salles Ferreira, para a exploração das concessões mineiras da província de Angola, feitas por decreto de 31 de maio de 1897.

"Consulta relativa á questão dos foros devidos pela Companhia de Moçâmedes"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Osório Sarmento de Figueiredo Júnior sobre os meios a empregar para liquidação dos foros devidos e não pagos pela Companhia de Moçâmedes, sobre o tribunal em que a ação deve ser proposta e sobre o recurso de arbitramento com fundamento no artigo 18 do decreto de 28 de fevereiro de 1894.

"Consulta relativa a uma questão suscitada entre a Santa Casa da Misericórdia de Luanda e a repartição de fazenda provincial"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Francisco Xavier Cabral de Oliveira Moncada. Expõe sobre a questão apresentada pela Misericórdia de Luanda e a repartição de Fazenda da mesma província, referente ao cumprimento de uma escritura celebrada entre as duas em 3 de outubro de 1889.

"Pretensão da Companhia do Dombe Grande"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Alberto de Castro Pereira de Almeida Navarro. Expõe sobre o requerimento em que a Companhia do Dombe Grande, pede autorização para possuir e conservar por mais dez anos as propriedades imobiliárias que possui e venha a adquirir para exploração agrícola.

"Concessão de carreiras de automoveis ao Conde de Vizella nos districtos de Loanda e da Lunda"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Alberto de Castro Pereira de Almeida Navarro, sobre o requerimento do Conde de Vizela, em que pede para levantar o depósito de 5 contos de réis que efetuou na Caixa Geral de Depósitos para garantir o seu contrato com o Estado, para exclusivo de carreiras de automóveis nos distritos de Luanda e de Lunda, o qual pretende renunciar.

"Processo relativo às questões suscitadas com relação à exploração das minas de ouro situadas no território da concessão da Companhia de Moçâmedes"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório sobre a exploração das minas de ouro situadas no território da concessão da Companhia de Moçâmedes. A urgência da resolução desta questão resulta do facto de se terem multiplicado as reclamações de estrangeiros, "alguns dos quais anunciam já terem de recorrer à proteção dos seus respetivos governos a fim de fazerem valer os direitos que ao seu parecer a legislação portuguesa lhes garante".

"Processo referente à correspondência trocada entre a 7.ª Repartição da Direção-Geral da Contabilidade Pública e o Banco Nacional Ultramarino sobre a liquidação do saldo das notas e cédulas da Junta de Fazenda da província de Angola"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório acerca do processo em que o Ministério da Marinha, considerando ter terminado, em virtude do decreto de 31 de janeiro de 1901 e na conformidade da condição 6.ª do contrato de 30 de dezembro de 1895, o prazo para o curso legal das notas e cédulas da Junta de Fazenda emitidas em Angola, consulta sobre se na importância de 73795#900 réis, saldo que o Banco Ultramarino tem de entregar ao Governo da importância de 219000$000 réis, destinada ao resgate das notas e cédulas da Fazenda que aquele estabelecimento teve de tirar de circulação, deve ser deduzida, como pretende o banco, a importância de 735$855 réis, como prémio de 1% pela transferência da referida quantia de Angola para a metrópole.

"Processo referente à correspondência trocada entre a 7.ª Repartição da Direção-Geral da Contabilidade Pública e o Banco Nacional Ultramarino sobre a liquidação do saldo das notas e cédulas da Junta de Fazenda da província de Angola"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Solicita que se junte ao processo cópia do contrato a que se refere a 7.ª Repartição da Direção-Geral da Contabilidade Pública.

"Processo que versa sobre o que convirá resolver-se acerca da prata a mais entregue pelo Banco Ultramarino para recunhagem"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório sobre o excesso de prata entregue pelo Banco Ultramarino à Casa da Moeda para cunhagem, para lhe serem extensivas as condições do seu contrato de 28 de dezembro de 1895. Considera que "ao banco não assiste razão jurídica para fundamentar o seu pedido" e que "o contrato é claro nas suas disposições e nenhuma prata pode ser cunhada além dos mil contos estipulados".

"Ao ministro da Justiça acerca do réu Francisco dos Santos preso e processado em Luanda como implicado no tráfico da escravatura"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça. Remete cópia do ofício que dirigiu ao procurador régio da Relação de Lisboa, prestando-lhe as instruções sobre a matéria da sua informação de 17 de dezembro de 1847, dirigida ao Ministério da Justiça, em que ponderava as dificuldades que encontrava e as dúvidas que tinha sobre a execução da portaria do mesmo ministério de 2 de outubro de 1846, pela qual lhe tinha sido determinado que promovesse os termos competentes para que fosse entregue com a culpa do foro militar o soldado Francisco dos Santos, desertor do extinto batalhão de infantaria n.º 17, depois designado como regimento de infantaria n.º 1, preso e processado na comarca de Luanda como implicado no tráfico de escravos.

"Reclamação de Roberto Ivens e António Júlio Machado sobre uma zona de terrenos na província de Angola"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório sobre se a concessão feita a Roberto Ivens e António Júlio Machado de uma vasta zona de terrenos no "hinterland" da província de Angola pertence ao número daquelas a que se refere o artigo 15 do ato adicional de 5 de julho de 1852 e, por isso, sujeito à sanção parlamentar, na conformidade do decreto de 29 de setembro de 1894, que regulou a execução do referido artigo 15.

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