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Descrição arquivística
São Tomé e Príncipe
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"Acerca do estado anarchico da administração da Justiça na comarca de S. Thomé."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens. Aprecia diversas queixas sobre a prestação e o estado de saúde do juiz da comarca de São Tomé. Pondera o envio para a comarca de um "Delegado hábil" e de "um Juiz igualmente hábil e prudente que imediatamente vá tomar conta da administração da comarca."

"[Parecer] em cumprimento da Portaria do Ministerio da Marinha de 3 de Março de 1848 ácerca do officio do Governador da Provincia de S. Thomé e Principe sobre Amnistia para os criminosos factos em Janeiro de 1837."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Emite parecer negativo à possibilidade de serem amnistiados os crimes decorrentes de sublevação ocorrida na ilha do Príncipe em 1837.

"[Parecer] em [cumprimento da] Portaria do Ministerio da Marinha de 3 de Março ultimo acerca de um officio do Cardeal Patriarcha sobre os abusos das Authoridades civis de S. Thomé e Principe"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, sobre a competência das autoridades eclesiásticas para nomearem os párocos das paróquias vagas de São Tomé e Príncipe.

"[Parecer] em virtude da Portaria do Ministerio da Marinha de 20 de Novembro ultimo sobre o Officio do Governador da Provincia de S. Thomé e Principe, e processo do Tenente Carlos Peixoto de Almeida e Silva"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Sustenta que é à Junta da Justiça de São Tomé, e não ao Supremo Tribunal de Justiça Militar, que cabe o julgamento em segunda instância de um militar acusado do crime de cabeça de motim e de sedição contra o Governador de São Tomé e Príncipe.

"[Parecer] em observancia da Portaria do Ministerio da Marinha e Ultramar de 3 de Agosto de 1846 ácerca de um officio do Governador da Provincia de S. Thomé e Principe"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, apreciando proposta do Governador Geral de São Tomé e Príncipe de dissolução da Câmara Municipal da Ilha do Príncipe.

"[Parecer] em observancia da Portaria do Ministerio da Marinha e Ultramar de 3 de Julho de 1846 ácerca dos Officios do Governador da Provincia de S. Thomé e Principe de 6 e 13 de Março e Abril, Outubro e Novembro de 1845, e 27 d'Abril de 1846 sobre o procedimento de João Maria de Souza e Almeida e Jacintho Pereira Carneiro."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. A propósito de conflitos opondo o Governador Geral de São Tomé e Príncipe e dois cidadãos portugueses, considera não dever aquele merecer a continuidade no cargo. Propõe ainda a solução para o facto de não estarem criadas as condições para existir em São Tomé e Príncipe uma instância de recurso que julgue em segunda instância crimes civis e crimes militares.

"Portaria de 15 de Janeiro de 1846 sobre os inclusos officios do Governador da Provincia de S. Thomé e Principe respectivos ao procedimento de João Maria de Souza e Almeida, e Jacinto Pereira Carneiro na Ilha do Principe em Fevereiro ultimo"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Manuel de Almeida e Araújo Corrêa de Lacerda, sobre a conduta e alegadas arbitrariedades do Governador de São Tomé e Príncipe, descritas por dois cidadãos portugueses que por ele se consideram perseguidos.

"[Parecer] em virtude das Portarias do Ministerio dos Negocios Estrangeiros de 3 de Fevereiro e 18 d'Abril de 1844, ácerca da reclamação feita pelo Ministro de França, sobre o Navio d'aquella Nação = Le Glaneur ="

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, sobre a restituição de quantias pagas em 1824, na Alfândega de São Tomé e Príncipe, a título de multa, pelo Mestre de um navio mercante francês.

"[Parecer] em virtude da Portaria do Ministerio dos Negocios Estrangeiros de 17 de Agosto de 1843 ácerca dos Papeis sobre a aprehensão do Brigue Francez Le Glameur"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, propondo a restituição de uma multa aplicada pela Alfândega de São Tomé, por descaminho de direitos, ao Mestre de um navio francês.

"[Parecer] em virtude da Portaria do Ministerio dos Negocios Estrangeiros de 26 de Novembro de 1842, ácerca das Notas dos differentes Ministros de França que tem residido n'esta Corte, reclamando contra o procedimento das Authoridades da Ilha de S. Thomé, a respeito do Capitão do Navio Frances = Le Glameur = pedindo indemnização dos prejuizos cauzados pelas mesmas Authoridades."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, sobre a multa aplicada pela Alfândega de São Tomé, em 1824, ao capitão de um navio francês, por descaminho de mercadorias.

"Estrangeiros. Idem de 12 de Janeiro de 1842 ácerca do procedimento que teve o Conselho do Governo da Ilha do Principe, com a Escuna Brasileira = D. Clara =

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, sobre a situação de um navio brasileiro que foi sujeito à prestação de uma fiança quando se encontrava na Ilha do Príncipe, por ter sido considerado suspeito da prática de tráfico ilícito de escravos.

"Acerca da duvida sobre a entrega da herança de Joaquim Gomes Vasco, fallecido na Ilha de S. Thomé."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens. Examina a situação da herança de um cidadão português falecido em São Tomé, "assassinado pelos seus libertos", que por sentença judicial fora mandada entregar pela Fazenda aos seus filhos naturais, habilitados como herdeiros.

"Ácerca de accusações feitas ao Governador da provincia de S. Thomé e Principe, Craveiro Lopes pelo tenente da guarnição da mesma provincia Vital Corte Real do Canto"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Visconde de Algés. Aprecia um conjunto da acusações feitas a respeito da conduta de Pedro Carlos de Aguiar Craveiro Lopes enquanto exerceu o cargo de Governador de São Tomé e Príncipe. Embora considere, em relação à maior parte das imputações, não haver prova dos factos alegados, assinala os casos em que detecta a existência de irregularidades. Conclui que ainda que o ex-governador não seja "um modelo de governo que se ofereça à imitação das províncias ultramarinas", não há contudo evidência da prática de qualquer crime que justifique a instauração de um processo judicial.

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