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Descrição arquivística
Aveiro Impostos / Contribuições
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"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 22 de Dezembro de 1841, á cerca das duvidas que se offerecem ao Administrador do Concelho d'Aveiro, sobre aprehensoens de generos desencaminhados aos direitos"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 22 de Dezembro de 1841, á cerca das duvidas que se offerecem ao Administrador do Concelho d'Aveiro, sobre aprehensoens de generos desencaminhados aos direitos"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reino, de 21 de Outubro de 1841, á cerca da queixa da Camara Municipal d'Aveiro, contra o Conselho de Districto, por lhe haver reprovado a contribuição por ella lançada para suprir as despesas do Municipio"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reino, de 21 de Outubro de 1841, á cerca da queixa da Camara Municipal d'Aveiro, contra o Conselho de Districto, por lhe haver reprovado a contribuição por ella lançada para suprir as despesas do Municipio"
"Idem de 9 de Dezembro de 1840 ácerca de requerimento de Josefa Rita das Neves sobre queixa da Camara Municipal de Aveiro"
"Idem de 9 de Dezembro de 1840 ácerca de requerimento de Josefa Rita das Neves sobre queixa da Camara Municipal de Aveiro"
"Idem de 23 de Março de 1840 sobre o officio do Administrador Geral d'Aveiro pedindo lhe seja declarada a verdadeira intelligencia da Lei para responder as perguntas que lhe fizera a Camara Municipal d'Aveiro - se a vista do nº 5 §3º do Artº 82 do Codigo o milho exportado pelas barras de Vianna e Caminha para aquella Cidade pode ficar sujeito as Contribuiçoens Municipaes, - e qual he o rendimento de que fala o §º 2 do mesmo Codigo"
"Idem de 23 de Março de 1840 sobre o officio do Administrador Geral d'Aveiro pedindo lhe seja declarada a verdadeira intelligencia da Lei para responder as perguntas que lhe fizera a Camara Municipal d'Aveiro - se a vista do nº 5 §3º do Artº 82 do Codigo o milho exportado pelas barras de Vianna e Caminha para aquella Cidade pode ficar sujeito as Contribuiçoens Municipaes, - e qual he o rendimento de que fala o §º 2 do mesmo Codigo"