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Procuradoria-Geral da Fazenda
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"Eschola Polytechnica. A sua Junta Administrativa he ou deve ser competente para representar, e promover em Juizo, quaesquer interesses da mesma Eschola como separados dos do Thesouro Publico?... Representação do Director interino da Eschola, datada de 10 de Março de 1854, em consequencia de um Acordão do Supremo Tribunal de Justiça, que denegou revista de um da Relação de Lisboa."

Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas. Em linha com a orientação seguida nos acórdãos da Relação de Lisboa e do Supremo Tribunal de Justiça, sustenta que a Escola Politécnica, por ser um "estabelecimento público do Estado", apenas pelo Ministério Público poderá ser representada em juízo.

"Polvora e Salitre. Os empregados na exploração deste, e os encarregados da venda d'aquella no Continente do Reino, e Ilhas adjacentes, estão, em vista dos Decretos de 9 de Março de 1853, e de 6 de Junho de 1854, no direito de se recusarem a tomar parte na commissão do recenseamento para que forão nomeados como principaes contribuintes do respectivo Concelho, e a outro qualquer que não seja o do recrutamento?... E quando não estejão, qual o arbitrio, que convém adoptar para se lhes concederem os privilegios possiveis?... Portaria de 9 d'Abril de 1856."

Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas. Examina a legitimidade da recusa de dois indivíduos (José Joaquim de Lemos Sousa e Castro e João de Brito Pimenta de Almeida) de fazerem parte da comissão de recenseamento como principais contribuintes do respetivo concelho, em virtude de serem, respetivamente, encarregado da exploração do salitre em Moura, e da venda de pólvora na mesma localidade.

"Polvora - vendida no Arsenal para o Ultramar, e sendo incapaz de nelle servir por não arder, deve desfaser-se o contracto, restituindo-se o preço recebido? Requerimento de Antonio Joaquim de Oliveira, e Joaquim Aflalo."

Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas. Examina requerimento de dois compradores de pólvora destinada a Moçambique e Angola, que pretendem ser indemnizados por alegadamente se tratar de produto defeituoso: "não só não faz explosão, nem dá estampido, mas nem mesmo se inflama, ou prende fogo".

"Procurador Geral da Fazenda. Deve depois da reforma deste Ministerio, pelo Decreto de 22 de Setembro ultimo continuar a responder em todos os processos em que na conformidade da Lei de 24 de Agosto de 1848 se pede dispensa de habilitação judicial em fórma?... Requerimento de Genoveva Maria Cardoso."

Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas. Sustenta que caberá ao "jurisconsulto" existente no Ministério da Guerra a apreciação dos casos de dispensa de habilitação judicial para o recebimento de quantias em dívida a funcionários falecidos, não sendo assim necessário a remessa dos respetivos processos ao Procurador-Geral da Fazenda.

"Predio e terrenos nacionaes a cargo do Ministerio da Guerra, que não forem precisos para o serviço do Exercito, podem deixar de incorporar-se nos Proprios Nacionaes, em presença das Leis em vigor, vendendo-se por conta do mesmo Ministerio para o correspondente producto ser applicado á conservação e melhoramento dos outros, que se tornão necessarios ao indicado serviço?... Portaria de 21 de Abril de 1856."

Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas. Sustenta que na ausência de lei especial, o produto da venda de prédios do Ministério da Guerra que já não sejam necessários, deve reverter para o Tesouro Público, não podendo ser consignado à conservação de outros bens daquele Ministério.

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