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Estado da Índia
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"[Parecer em virtude de Portaria do Ministerio da Marinha] de 22 de Novembro de 1841 sobre officio do Presidente da Relação de Gôa sobre as notificaçoens judiciaes"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar, sobre a conduta do Governador Geral interino do Estado da Índia que anulou notificações judiciais e suspendeu juízes das suas funções, com ofensa da independência da magistratura.

[Parecer] em virtude da Portaria do Ministerio da Marinha de 3 de Agosto de 1842 ácerca do officio do Presidente da Relação de Goa de 8 de Junho do dito anno, mais papeis que enviarão de baze á Portaria do dito Ministerio de 25 de Fevereiro sobre as observaçoens feitas pelo dito Presidente á dita Portaria"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, sobre os limites da atuação do Governador Geral do Estado da Índia nas relações que estabelece com as autoridades judiciárias. Reconhecendo que aquele não pode realizar "ingerência direta ou indireta nos negócios judiciais", que ofenderia a independência do poder judicial, considera no entanto que lhe é lícito ordenar ao Ministério Público, que lhe está subordinado, "quaisquer procedimentos próprios do seu ofício", como seja a instauração de ações judiciais contra os funcionários dos tribunais por factos ocorridos no exercício das suas funções.

"[Parecer] em observancia da Portaria do Ministerio da Marinha, e Ultramar de 18 de Junho de 1846 ácerca dos processos pendentes, dos prezos nas Cadeas de Goa, que o Governador Geral da India fez transportar para Moçambique"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Censura e qualifica de ilegal, por ofensa à independência do poder judicial, o comportamento do Governador Geral do Estado da Índia que determinara a suspensão de todos os processos judiciais correndo contra detidos em cadeias de Goa, e o envio destes para Moçambique, onde deveriam cumprir serviço militar por três anos.

"[Parecer] em observancia da Portaria do Ministerio da Marinha e Ultramar de 27 de Agosto de 1846 ácerca da resolução da Junta da Fazenda dos Estados da India rellativamente aos vencimentos do Prezidente interino da Relação de Goa Joaquim Pedro da Silva Lobo"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, considerando não ser possível pagar ao Presidente interino da Relação de Goa, o vencimento correspondente a este cargo, uma vez que continua a ser abonado ao seu titular, eleito deputado às Cortes.

"[Parecer] em observancia das Portarias do Ministerio dos Negocios Estrangeiros de 8 de Maio, e 21 de Junho de 1847 ácerca dos trez Breves que o Monsenhor D. Lourenço Barilli Encarregado dos Negocios da Nunciatura Apostolica nesta Corte deixou no dito Ministerio para serem enviados ao Reverendo Arcebispo de Goa"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Considera ser de recusar o beneplácito régio a três Breves expedidos pela Sagrada Congregação do Concílio Tridentino ao Arcebispo de Goa.

"Ácerca do Officio de 28 de Setembro ultimo, em que o Arcebispo de Goa sustenta a legalidade dos mandados de casamento que se costumão passar na respectiva Diocese, não obstante o disposto na Lei de 28 de Junho de 1864."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens. Pronuncia-se sobre a legalidade da prática seguida na Diocese de Goa que exigia, para a celebração do casamento , a passagem de licenças sujeitas a comparticipação emolumentar (mandados de recebimento ou de casamento), tendo presente que em 1862 fora aprovada legislação que expressamente extinguira no Distrito Administrativo de Goa, os mandados de casamento.

"Ácerca da memoria sobre as providencias urgentes que, entende o Senhor Deputado por Salsete, Bernardo Francisco da Costa."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens. Na sequência de exposição apresentada ao Governo pelo Deputado por Salsete a respeito da necessidade de ser alterado o Regimento de Justiça de 1 de Dezembro de 1866, que aprovara a Reforma Judicial para as Províncias de Moçambique, Estado da Índia , Macau e Timor, o parecer tece considerações sobre as alterações a introduzir naquele Regimento em matéria de recursos. No parecer estabelece-se ainda um paralelo entre as leis de organização judiciária aplicadas por Portugal às suas colónias e o sistema seguido, também em matéria de organização judiciária, nas colónias inglesas e francesas.

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