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Realização de audiências gerais nas Praças de Damão e de Diu

Parecer do Procurador-Geral da Fazenda Francisco António Fernandes da Silva Ferrão acerca da vantagem financeira do estabelecimento de Juízos de Direito em Damão e em Diu, relativamente aos custos de deslocação de juízes de Goa, para se realizarem audiências gerais nessas cidades.

"[Parecer] em [cumprimento da] Portaria do Ministerio da Marinha de 22 de Agosto de 1846 sobre a demora no julgamento de varios processos e a resposta que deu o Auditor Geral da Marinha"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Considera não haver responsabilidade por parte do Auditor Geral da Marinha na demora do julgamento de praças do Batalhão Naval, não devendo assim ser sujeito a qualquer procedimento.

"Idem de 5 de Setembro de 1837 acerca do officio do Juiz ordinario do Julgado de Borba sobre a duvida que se lhe offerece em dar cumprimento das disposições dos artigos 513 e 514 da Reforma Judiciaria e da da Ordenação do Livro 3º, 11º 18"

Parecer do Ajudante do Procurador Geral da Coroa José Cupertino de Aguiar Ottolini, acerca de férias e feriados, relativamente à actividade judiciária.

"[Parecer] em cumprimento da Portaria do Ministerio da Marinha de 28 de Outubro de 1848 ácerca do officio em que o Governador Geral d'Angola expoem a pertenção do Juiz de Direito de Loanda que entende deverem as multas judiciaes excedentes a cinco mil reis ser applicadas para as despesas da Justiça"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa interino, João Rebelo da Costa Cabral, dando parecer negativo à pretensão do juiz de direito de Luanda de não entregar à Fazenda Nacional o valor das multas não excedendo cinco mil reis. Censura ainda a conduta do mesmo juiz de obrigar a Fazenda Nacional a pagar custas nos processos crimes em que não haja condenação dos réus e determina ao Procurador Régio competente a instauração de procedimento criminal contra ele pela suspeita de prática de abusos de autoridade, erros de ofício e actos criminosos.

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