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Circular n.º 27

Sobre a necessidade de os delegados não tolerarem que os juízes, nas execuções fiscais, concedam a suspensão, espera ou qualquer dilação que a lei não permita.

Circular n.º 23

Sobre a necessidade de serem enviados pelos escrivães ao Tesouro Público, mapas das multas provenientes de sentenças proferidas até ao final de 1835.

Circular n.º 20

Sobre a promoção de processos legais contra pessoas que encobrirem ou acolherem salteadores ou malfeitores.

Circular n.º 2

Sobre a necessidade de estarem presentes Delegados do Procurador Régio nas arrematações de rendimentos de bens nacionais.

Circular n.º 19

Sobre a promoção de procedimentos legais contra os escrivães dos juízes eleitos de freguesia que se recusarem a fazer penhoras.

Circular n.º 18

Sobre os processos em que o Ministério Público tenha de defender os interesses e direitos da Fazenda Nacional.

Circular n.º 16

Sobre a prestação de informações ao Tesouro Público relativamente a processos de execução fiscal.

Circular n.º 15

Sobre a confirmação de doações e sobre a aplicação do artigo 232.º do Código Administrativo.

Circular n.º 14

Sobre a prestação de informações no caso de nas comarcas se "ter levantado grito de revolta" contra as instituições nacionais e eventual participação dos juízes de direito nesses movimentos.

Circular n.º 13

Sobre perturbações contra a ordem pública e sobre a necessidade de prevenir que a atuação dos Delegados seja fundada exclusivamente em motivos de opinião política.

Circular n.º 12

Sobre as competências dos Delegados do Ministério Público e dos Solicitadores da Fazenda nas "causas da Fazenda Nacional".

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