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Concessão de terrenos para exploração agrícola e para mineração em Angola

Parecer do Procurador-Geral da Fazenda Francisco António Fernandes da Silva Ferrão relativo à concessão de terrenos em Angola a uma empresa, para exploração agrícola e para mineração. Além de referir a legislação aplicável ao descobrimento de minas, bem como a fiscalidade relativa à importação de máquinas e instrumentos necessários à mineração, o parecer alude ainda à abolição do tráfico da escravatura.

Concessão de parte do edifício do antigo Colégio de S. Tomás, em Nova Goa, para instalação de uma fábrica de cera

Parecer do Procurador-Geral da Fazenda Francisco António Fernandes da Silva Ferrão, acerca da concessão do usufruto de uma parte do edifício do antigo Colégio de S. Tomás, em Nova Goa, pelo Governador-Geral do Estado da Índia, a José Máximo Falcão de Carvalho e seus sócios, para instalação de uma fábrica de cera. O parecer do Procurador-Geral era desfavorável, considerando que o acordo implicava, por um lado, inconvenientes financeiros para o Estado e, por outro, riscos para a conservação do edifício.

Circular n.º 9

Sobre o não cumprimento pelo Delegado do julgado de Tomar, das instruções em matéria de prestação de informação relativamente a processos em que estejam em causa dívidas ativas ao Estado.

Circular n.º 7

Sobre a prestação de informação relativamente a causas findas ou pendentes interessando à Fazenda Pública.

Circular n.º 6

Sobre a necessidade de prestar informação mensal relativamente às causas pendentes em cada comarca em que seja interessada a Fazenda Nacional.

Circular n.º 5

Sobre a intervenção dos Delegados nas causas de apreensão e tomadia de géneros de contrabando ou descaminho.

Circular n.º 39

Sobre a instauração de processos judiciais contra "os propagadores de doutrinas erróneas e subversivas da ordem pública".

Circular n.º 37

Sobre a participação ao Administrador Geral do Distrito dos prejuízos causados pelas juntas encarregadas do lançamento das décimas e demais impostos.

Circular n.º 34

Sobre a interposição de recursos de apelação de todas as sentenças dadas contra a Fazenda Pública por valor que não caiba na alçada dos juízos.

Circular n.º 32

Sobre a interposição de recursos de sentenças dos juízes ordinários que aplicarem o indulto de 2 de novembro de 1837.

Circular n.º 3

Sobre a intervenção dos agentes do Ministério Público na execução da cobrança das multas em que hajam incorrido membros das Juntas de Paróquia, nas causas em que sejam parte as Câmaras Municipais, na fiscalização dos contadores em matéria de salários e nas causas de tomadias feitas pelos empregados das alfândegas.

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