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"Acêrca da comparência dos párocos nos tribunais"

Parecer para o Ministério da Justiça. Responde à questão de saber se os párocos se podem recusar a responder a informações solicitadas pelos tribunais, estando em causa norma do Código de Processo Civil (artigo 239.º, n.º 1) que estabelece que "a citação edital não se fará sem que o juiz procure averiguar por todos os meios ao seu alcance de que não conhecida a residência do citando, devendo sempre colher a informação do pároco e do regedor respectivo".

"[Parecer] em [cumprimento da] Portaria do Ministerio dos Negocios Estrangeiros de 10 de Abril corrente sobre a Carta do Nuncio de Sua Santidade nesta Corte sobre os matrimonios que devem revalidar"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José Luís Rangel de Quadros. Censura o facto de a Santa Sé ter concedido a alguns eclesiásticos, durante o tempo em que se produziu o corte de relações com a Santa Sé, faculdades secretas para dispensarem impedimentos matrimoniais "e que em execução dessas faculdades alguns casados se acham sem legítimas provas dos seus matrimónios". Propõe a adopção de medida legislativa que resolva a situação.

"Em cumprimento do Officio de 2 de Julho ultimo sobre as representações dos Parochos das Freguezias do Porto e do da Sé de Lamego; e requerimento da Irmandade de Nossa Senhora dos Remadios desta Cidade"

Parecer do Ajudante do Procurador Geral da Coroa, Joaquim Pereira Guimarães, acerca de "questões sobre os limites da jurisdicção Episcopal, e Parochial, em relação ás Irmandades e Confrarias, bem como ás Capellas, Hospitaes, e Albergarias".

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