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Dois armasens e um tilheiro á Bôa-Vista. Pertencem ás extinctas Companhias do Grão Pará e Maranhão, Pernambuco, e Parahiba, e devem restituir-se-lhes, ou devem conceder-se, e por que titulo á Companhia Lisbonense de Illuminação a Gaz. Requerimento desta Companhia, e da Junta de liquidação d'aquellas. Direcção dos Proprios Nacionaes."

Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas. Aprecia a pretensão da junta de liquidação das extintas Companhias do Grão-Pará e Maranhão, Pernambuco e Paraíba a serem-lhe restituídos três edifícios, na Boavista, em Lisboa, em simultâneo com o pedido de concessão gratuita de dois deles, formulado pela Companhia Lisbonense de Iluminação a Gás.

"Em observancia do Officio do Ministerio do Reino de 6 de Março de 1846, á cerca da reprezentação do Administrador Geral da Imprensa Nacional em que solicita a approvação dos Estatutos para o estabelecimento d'hum montepio com a denominação de 'Socorros'"

Parecer para o Ministério do Reino relativo à criação de uma associação de socorros mútuos da Imprensa Nacional denominada "Caixa de Socorros" com a finalidade de "accidir no estado de indigencia, e desgraça aos Associados pela maior parte jornaleiros".

"Parecer em virtude de Portaria dos Negocios Estrangeiros de 7 de Fevereiro de 1842 ácerca da decisão do Supremo Tribunal de Justiça no processo entre partes Manuel Jose d'Oliveira e John Shortridge."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar, sobre o processo judicial envolvendo um cidadão português e um cidadão britânico agindo na qualidade de representante da firma Murdoch Yuille Wardrop & C.ª. Recusa a possibilidade de intervenção do governo no caso em apreço, pedida pelo Ministro britânico em Lisboa, por ser ofensiva da independência do poder judicial, uma vez que não existem evidências de ter havido no caso denegação de justiça ou uma "injustiça evidente e palpável" em prejuízo de um súbdito estrangeiro.

"[Parecer] em virtude dos Officios do Ministerio da Justiça de 3 de Janeiro, e 20 de Fevereiro de 1843, ácerca do Officio do Presidente da Relação do Porto com outro do Juiz de Direito da Comarca de Valença sobre se deve dar cumprimento a hum officio de huma Auctoridade Hespanhola para cobrança dos foros que diz possuir neste Reino, a Nação Hespanhola."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar. Pronuncia-se sobre as dúvidas do Juiz de direito da comarca de Valença sobre como responder a uma comunicação do Intendente da província de Pontevedra, em Espanha, que pede intervenção daquele tribunal para a cobrança de rendas que seriam devidas ao Mosteiro dos Bernardos de Oya. Assinala a ligação que poderá ser feita pelo Governo entre este caso e um outro que respeita às reclamações do Governo português junto do Governo espanhol, sobre propriedades em Espanha que pertenceram ao extinto Convento de Santa Maria de Aguiar.

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