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Descripción archivística
Assuntos religiosos Con objetos digitales
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"Em cumprimento do Officio do Ministerio do Reino de 28 de Agosto de 1847 á cerca do requerimento em que a Junta de Parroquia de Santo Estevão de Alfama pede licença para vender alguma prata inutil, e dar a juro o seu producto, e que a Irmandade do Santissimo seja declarada Fabriqueira"

Parecer do Procurador Geral da Coroa José Cupertino de Aguiar Ottolini, acerca da venda de objectos de culto para fazer face aos encargos com obras na igreja paroquial de Santo Estêvão de Alfama.

"Sobre se houve excesso de jurisdicção pelo facto do Reverendo Bispo do Funchal excomungar o Inspector da Fazenda Francisco Paula Sarrea Prado."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, António Cândido Ribeiro da Costa. Pronuncia-se sobre a excomunhão ordenada pelo Bispo do Funchal relativamente ao inspetor e diretor da repartição da Fazenda do Funchal, por este ter contraído matrimónio civil com uma pessoa de religião judaica.

"Acêrca da comparência dos párocos nos tribunais"

Parecer para o Ministério da Justiça. Responde à questão de saber se os párocos se podem recusar a responder a informações solicitadas pelos tribunais, estando em causa norma do Código de Processo Civil (artigo 239.º, n.º 1) que estabelece que "a citação edital não se fará sem que o juiz procure averiguar por todos os meios ao seu alcance de que não conhecida a residência do citando, devendo sempre colher a informação do pároco e do regedor respectivo".

"Officio de 22 de Maio [de] 1862 sobre o Tribunal da Nunciatura"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Augusto Carlos Cardoso Bacelar de Sousa Azevedo (Visconde de Algés). Responde às seguintes questões: se é válida a convenção celebrada entre o Governo e o Internúncio de Sua Santidade para a instalação da secção pontifícia nas cúrias metropolitanas de Braga, Lisboa e Évora, com as atribuições que até 23 de agosto de 1833 competiam ao extinto Tribunal da Legacia; se por esta convenção se poderá restabelecer a jurisdição de um tribunal extinto por um decreto com força de lei; se à luz do direito interno se pode admitir terceira instância em alguma espécie de causas?

"Em cumprimento do Officio de 27 de Fevereiro de 1861. Ácerca da pretenção de alguns Parochos desta Cidade e seus suburbios para a ratificação e confirmação da Carta Regia de 24 d'Agosto de 1854, e Provisão do fallecido Cardeal Patriarcha"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, Joaquim Pereira Guimarães relativo à aplicação dos rendimentos das colegiadas extintas.

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