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Conflitos entre autoridades
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"Idem de 20 de Outubro dito sobre officio do Administrador Geral de Beja á cerca da indolencia do Fiscal da Camera de Alvito no desempenho dos seu deveres e varios outros Membros d'outras Cameras e mais cidadãos pela occasião das eleições para os encargos electivos"

Parecer do Ajudante do Procurador Geral da Coroa José Cupertino de Aguiar Ottolini para o Ministério do Reino.

"Idem de 26 dito á cerca d'officio do ex Governo civil de Santarem sobre conflicto d'Authoridade entre o Administrador do Concelho d'Abrantes e o respectivo Juiz de Direito"

Parecer do Ajudante do Procurador Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, para o Ministério da Justiça, sobre conflitos entre o Juiz de Direito e o Administrador do concelho de Abrantes, devido a abusos de poder por parte deste.

"Idem da mesma data sobre requerimento em que o Guarda Mor da Saude do Porto d'Olhão á cerca de conflicto de jurisdição pede dissolucção deste negocio"

Parecer do Ajudante do Procurador Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, sobre conflito de jurisdição entre o Guardas-mores da Saúde de Olhão e de Faro, relativamente à expedição de cartas de saúde aos navios que saíam do Porto de Olhão.

"[Parecer] em cumprimento da Portaria de 28 de Março de 1846 do Ministerio da Marinha ácerca do Officio do Governador do Estado da India dando conta do conflito que entre o mesmo Governador Geral, e a Junta Geral do Distrito se suscitara por occasião da eleição a que elle mandara proceder de dous Procuradores á mesma Junta em substituição dos que havião sido declarados inhabeis para continuarem a exercer similhante cargo."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Manuel de Almeida e Araújo Corrêa de Lacerda, sobre conflito opondo o Governador do Estado da Índia e a Junta Geral do Distrito sobre a perda de mandato de dois Procuradores da Junta, por diminuição dos rendimentos que tinham quando foram eleitos.

"[Parecer dado] em virtude da Portaria do Ministerio da Marinha de 29 de Janeiro de 1845 ácerca dos requerimentos em que Pedro Joaquim de Miranda queixando-se da injustiça com que fora suspenso de Administrador Fiscal das Novas Conquistas pede ser restituido ao dito Emprego"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Manuel de Almeida e Araújo Corrêa de Lacerda. Aprecia a conduta do juiz de direito de Salsete, sancionada pelo Presidente da Relação de Goa, que mandou prender, sem a devida autorização do Governo, um funcionário administrativo.

[Parecer] em virtude da Portaria do Ministerio da Marinha de 3 de Agosto de 1842 ácerca do officio do Presidente da Relação de Goa de 8 de Junho do dito anno, mais papeis que enviarão de baze á Portaria do dito Ministerio de 25 de Fevereiro sobre as observaçoens feitas pelo dito Presidente á dita Portaria"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, sobre os limites da atuação do Governador Geral do Estado da Índia nas relações que estabelece com as autoridades judiciárias. Reconhecendo que aquele não pode realizar "ingerência direta ou indireta nos negócios judiciais", que ofenderia a independência do poder judicial, considera no entanto que lhe é lícito ordenar ao Ministério Público, que lhe está subordinado, "quaisquer procedimentos próprios do seu ofício", como seja a instauração de ações judiciais contra os funcionários dos tribunais por factos ocorridos no exercício das suas funções.

"Ácerca dos Officios dos Governadores de Macau e Timor, José Maria da Ponte e Horta, e Antonio Sergio de Sousa, e outros, relativos a um conflicto levantado entre os ultimos.

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens. A respeito de um conflito opondo o Juiz de Direito e o Delegado da Comarca de Macau, esclarece a qual deles compete a administração dos bens dos órfãos à luz da "Nova Reforma Judicial".

"[Parecer] em virtude do officio do Ministerio do Reino de 9 de Janeiro de 1843 ácerca da representação da Camara Municipal de Palmella"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar. Aprecia a regularidade da conduta das autoridades judiciais do julgado de Palmela ao realizaram buscas e apreensões de documentos no cartório da Câmara Municipal de Palmela no contexto de uma denúncia por crime de falsificação feito por esta Câmara. É de opinião que o juiz ordinário do julgado, o seu substituto e o sub-delegado, devem ser mandados repreender pela sua conduta.

"[Parecer em virtude do Officio do Ministerio da Justiça] de 17 de Novembro de 1842 ácerca das arbitrariedades que o Administrador do Concelho de Olhão diz praticadas pelo respectivo Juiz Ordinario."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar, sobre conflito opondo o Administrador do concelho de Olhão e o Juiz de direito da mesma comarca, pelo facto de este ter ordenado a prisão de um oficial de diligências. Propõe a repreensão do Juiz por abuso de poder.

"[Parecer em virtude do officio do Ministerio da Justiça] de 22 de Abril de 1842 ácerca de representação da Camara Municipal de Villa Franca de Xira contra o respectivo Juiz de Direito Joze Maria de Lemos Carvalho de Souza Beltrão."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar. Examina queixa contra o juiz de direito de Vila Franca de Xira pelo facto de este se ausentar da comarca sem licença e por marcar as audiências de julgamento para a hora diferente da prescrita na lei. Propõe a advertência do juiz.

"[Parecer em virtude do officio do Ministerio da Justiça] de 22 de Fevereiro de 1842 acerca de queixa que o Administrador Geral de Coimbra faz do Juiz Ordinario do Julgado de Semide"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar. Aprecia queixa feita contra a atuação de um magistrado que no quadro de um processo judicial, ordenou a libertação de presos. Censura no mesmo parecer o sub-Delegado, propondo a sua demissão.

"[Parecer em virtude de Portarias do Ministerio da Marinha] de 21 e 26 de Julho de 1841 relativas ás queixas do Governador Geral e Juiz de Direito d'Angola sobre a aprehensão d'uns escravos do Negociante de Loanda Manuel Antonio de Carvalho e Souza"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar. Pronuncia-se sobre a suspensão do Juiz de Direito de Luanda, que considera arbitrária e atentatória da independência do poder judicial, ordenada pelo Governador Geral de Angola. Na origem da suspensão encontrava-se a diminuta fiança imposta pelo magistrado a um negociante acusado do crime de tráfico de escravos e ao facto de aquele ter convidado este para um jantar.

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