"Idem em virtude do officio do Ministerio da Justiça de 18 de Maio de 1841, relativo aos tumultos que tiverão logar no Conselho de Angeja, por occasião da deligencia que pertendia fazer o respectivo Administrador do Conselho, para obstar a enterramento de Cadaveres em algumas Igrejas" Adicionar à área de transferência PT/AHPGR/PGR/04/001/198 Doc. simples 1841 novembro 21 Parte de Procuradoria-Geral da República Parecer para o Ministério da Justiça.