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Realização de audiências gerais nas Praças de Damão e de Diu

Parecer do Procurador-Geral da Fazenda Francisco António Fernandes da Silva Ferrão acerca da vantagem financeira do estabelecimento de Juízos de Direito em Damão e em Diu, relativamente aos custos de deslocação de juízes de Goa, para se realizarem audiências gerais nessas cidades.

"[Parecer] em virtude do officio do Ministerio da Justiça de 18 de Março de 1843 ácerca do officio do requerimento em que Manoel da Costa, Carcereiro da Cadêa d'Elvas pede providencias para lhe ser pago o seu ordenado"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar. Considera ser competência das câmaras municipais a nomeação e o pagamento dos carcereiros concelhios, sucedendo nas competências que antes pertenciam às Alcaidarias-mores.

"[Parecer] em virtude do Officio do Ministerio da Justiça de 18 de Fevereiro de 1843 ácerca do Officio do Juiz de Paz de Santa Maria do Castello Julgado de Alcacer em que pede esclarecimentos para ser chamada á consiliação huma Religiosa Clauzurada."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar. Aprecia a capacidade judiciária dos membros do clero regular, a propósito de dúvidas colocadas sobre a possibilidade de uma religiosa ser citada judicialmente.

"[Parecer] em virtude do Officio do Ministerio da Justiça de 16 de Fevereiro de 1843, ácerca do Officio do Prezidente da Relação de Lisboa sobre providencias contra o procedimento do Delegado do Procurador Regio da 2.ª Vara servindo naquelle Juizo Antonio Demetrio Ribeiro de Paiva"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar. Aprecia conflito entre um juiz e um delegado da 2.ª vara criminal de Lisboa, propondo a repreensão de ambos.

"[Parecer] em virtude do Officio do Ministerio da Justiça de 18 de Fevereiro de 1843, ácerca do Officio do Administrador do Concelho de Oliveira do Hospital e papeis relativos á protecção que na Audiencia Geral do Juizo de Direito de Gouvea de 10 de Novembro ultimo se dera a Manuel Alves Ferreiro"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar. Propõe a repreensão do juiz e do delegado da comarca de Gouveia, por não terem procedido à detenção de uma testemunha que aí tinha comparecido em juízo, e que se encontrava indiciada por crimes de roubo e homicídio noutra comarca.

"[Parecer] em virtude do Officio do Ministerio da Justiça de 22 d'Abril de 1843, acerca da reprezentação contra o Juiz ordinario de Salvaterra do Extremo por ter posto em liberdade quatro ciganos prezos, como salteadores."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar. Censura a atuação do juiz ordinário substituto do julgado de Salvaterra do Extremo por ter procedido à libertação de dois ciganos sem a a devida comunicação ao Ministério Público, e igualmente a atuação do Sub-delegado interino que não querelou contra aqueles detidos pelo crime de "achada de armas defezas" e por suspeitas de "salteadores reconhecidos".

"[Parecer] em virtude do Officio do Ministerio da Justiça de 3 de Junho de 1843, ácerca do officio do Prezidente da Relação do Porto, e do Juiz Ordinario de Valongo sobre a prizão feita pelos Empregados Fiscaes do Contrato das Saboarias pelo uzo do Sabão de Contrabando."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar. Aprecia a conduta do Presidenta da Relação do Porto, ao pretender limitar as funções dos juízes eleitos em matéria de contrabando.

"[Parecer] em virtude da Portaria do Ministerio da Marinha de 16 de Maio de 1843, ácerca do Officio do Governador Geral de Cabo Verde sobre a desobediencia do Juiz de Direito Accacio Alvares d'Araujo"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, sobre a transferência dos juízes de direito das Províncias Ultramarinas, na ausência de legislação especial que a regule.

"[Parecer] em virtude da Portaria do Ministerio da Marinha de 14 de Maio de 1844, ácerca da transferencia do Juiz de Direito da Comarca de S. Thomé e Principe Joaquim Jozé Cardozo de Sá."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Manuel de Almeida e Araújo Corrêa de Lacerda, pronunciando-se sobre a recusa de um juiz de direito em aceitar a sua transferência para outro tribunal enquanto não fosse "intimado" para tal.

"[Parecer] em observancia da Portaria do Ministerio da Marinha e Ultramar de 3 de Julho de 1846 ácerca dos Officios do Governador da Provincia de S. Thomé e Principe de 6 e 13 de Março e Abril, Outubro e Novembro de 1845, e 27 d'Abril de 1846 sobre o procedimento de João Maria de Souza e Almeida e Jacintho Pereira Carneiro."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. A propósito de conflitos opondo o Governador Geral de São Tomé e Príncipe e dois cidadãos portugueses, considera não dever aquele merecer a continuidade no cargo. Propõe ainda a solução para o facto de não estarem criadas as condições para existir em São Tomé e Príncipe uma instância de recurso que julgue em segunda instância crimes civis e crimes militares.

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