"Idem de 28 de Dezembro de 1836 acerca do Officio do Administrador Geral Interino do Destricto do Porto em que propõe a conveniencia de repôr em vigor naquella Cidade o Regulamento de Policia de 6 de Março de 1810 relativo á fiscalisação dos Estrangeiros rezidente no territorio Portuguez"
"Idem de 21 de Desembro de 1836 sobre huma Tradução de huma Memoria apresentada pelo Encarregado de Negocios dos Estados Unidos nesta Corte, a favor de James Hall, que reclama a contra sentença que na dita Memoria se declara haver sido ultimamente proferida contra elle acerca da tomadia de dez mil e oitenta Patacas Hespanholas"
"Idem de 21 dito sobre officio do Juiz de Direito do 1º Districto á cerca dos inconvenientes, que resultão aos que gozão do foro priviligiado como cidadãos das Nações confederadas da falta de Juiz que despache nos seus processos"
"Idem de 5 de Dezembro dito sobre reclamação feita pelo Ministro de Hespanha acerca dos Hespanhoes Jose Maria Gomes e seu filho"
"Idem do 1º de Desembro dito á cerca de reclamação do Ministro do Rey dos Francezes sobre a prohibição pela Camera de Lisboa feita aos estrangeiros relativa á venda por miudo de bebidas espirituosas"
"Idem de 7 de Novembro dito á cerca d'uma Nota do Ministro d'Hespanha em que reclama contra impostos que a Camera de Setubal exige de varios Negociantes daquella Nação"
"Sobre a duvida de poder ser um estrangeiro, legalmente habilitado em medicina, nomeado facultativo naval."
"[Parecer] em virtude da Portaria do Ministerio dos Negocios Estrangeiros de 18 de Novembro presente a cerca se pertence aos Estrangeiros pagarem o tributo das estradas que se achão residentes neste Reino"
"[Parecer] em virtude das Portarias do Ministerio dos Negocios Estrangeiros de 24 de Maio e 9 de Julho de 1844, sobre a reclamação do Ministro Britanico n'esta Corte, a favôr de varios subditos d'aquella Nação."
"[Parecer] em virtude da Portaria do Ministerio da Guerra de 3 de Julho de 1843, sobre os individuos chamados ao serviço do Exercito, e outros que o tem tomado espontaneamente, que pertendem izentar-se delle, ou ter baixa antes do prazo determinador reclamando para esse fim os pivilegios que lhe compete, e serem considerados como Estrangeiros."
"[Parecer] em virtude da Portaria do Ministerio dos Negocios Estrangeiros de 15 de Março de 1843 ácerca da Nota do Ministro de Sua Magestade Britanica de 28 de Fevereiro sobre o Projecto de Lei para a abolição as Conservatorias."
"Parecer dado pelo Exmo. Conselheiro Procurador Geral da Coroa em virtude do officio do Ministerio dos Negocios Estrangeiros de 23 de Janeiro de 1843 sobre o imposto do maneio lançado aos Subditos Francezes residentes neste Reino"