- PT/AHPGR/PGR/05/04/10/045
- Doc. simples
- 1856 março 05
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Responde à questão de saber se "aos Lentes dos Estabelecimentos de instrucção mandados pelo Governo em commissão aos paizes estrangeiros mais adiantados afim de adquirirem maior somma de conhecimentos nos diversos ramos e pratica das sciencias, deve ser contado para a jubilação o tempo empregado nas referidas commissões".