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Descrição arquivística
Procuradoria-Geral da Fazenda Meios de pagamento
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"Em que especie de moeda deve ser pago, depois da Lei de 13 de Julho de 1848 o preço de um contracto celebrado antes della, em que expressamente se estipulou o pagamento em metal. Requerimento de Manoel joaquim Affonso"
"Em que especie de moeda deve ser pago, depois da Lei de 13 de Julho de 1848 o preço de um contracto celebrado antes della, em que expressamente se estipulou o pagamento em metal. Requerimento de Manoel joaquim Affonso"
"Em que especie de Moeda se hade receber segundo a Lei de 13 de Julho de 1848, a renda de dois Armazens, e uma ponte de Madeira à Boa Vista que o Arcenal deu de arrendamento em 1843 por 6 annos. Conta do Inspector Geral do Arcenal Real do Exercito. Portaria de 17 de Agosto de 1848. 3ª Repartiçam"
"Em que especie de Moeda se hade receber segundo a Lei de 13 de Julho de 1848, a renda de dois Armazens, e uma ponte de Madeira à Boa Vista que o Arcenal deu de arrendamento em 1843 por 6 annos. Conta do Inspector Geral do Arcenal Real do Exercito. Portaria de 17 de Agosto de 1848. 3ª Repartiçam"
"Notas do Banco de Lisboa. Devem os fornecedores receber nesta especie?"
"Notas do Banco de Lisboa. Devem os fornecedores receber nesta especie?"
"Notas do Banco de Lisboa devem admittir-se nas Pensões dos Correios? E no caso affirmativo ...
"Notas do Banco de Lisboa devem admittir-se nas Pensões dos Correios? E no caso affirmativo em que porção se devem admittir, attentas as circunstancias, no pagamento da de uma. Requerimento de Jose Pedro dos Santos. Portaria de 30 de Setembro de 1847."