- PT/AHPGR/PGF/03/06/02/041
- Doc. simples
- 1859 dezembro 24
Parte de Procuradoria-Geral da Fazenda
Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas. Sustenta que caberá ao "jurisconsulto" existente no Ministério da Guerra a apreciação dos casos de dispensa de habilitação judicial para o recebimento de quantias em dívida a funcionários falecidos, não sendo assim necessário a remessa dos respetivos processos ao Procurador-Geral da Fazenda.