"Dizimos da Ilha da Madeira. Os seus arrematantes no anno de 1852 devem ter alguma indemnisação por causa do prejuiso que soffrerão com a molestia das vinhas?... Requerimento de José Justiniano da Camara Lomelino, e outros. Direcção Geral das Contribuições Directas."
Arrematação
Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas. Aprecia a possibilidade de serem dispensados do pagamento dos dízimos ainda não pagos, os arrematantes de vinhas na Ilha da Madeira, em virtude das moléstias ocorridas em maio e junho de 1852.
1854 agosto 21
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Madeira