104"Dinheiro vindo do Ultramar pertencente a uma herança ultramarina do Ministerio da Marinha para o entregar no Deposito Publico, pode em todo ou em parte ser entregue a um que se diz herdeiro, debaixo de fiança em quanto não se procede á habilitação? Portaria de 30 de Agosto"Procuradoria-Geral da República2017-11-21
Gerado por Access to Memory (AtoM) 2.5.1 2024-03-29 12:24 UTCportuguês"Dinheiro vindo do Ultramar pertencente a uma herança ultramarina do Ministerio da Marinha para o entregar no Deposito Publico, pode em todo ou em parte ser entregue a um que se diz herdeiro, debaixo de fiança em quanto não se procede á habilitação? Portaria de 30 de Agosto"PT/AHPGR/PGF/03/07/1041847 setembro 15
1 parecer Procuradoria-Geral da República
Fols. 84-84v.
Publicado
Parecer do Procurador-Geral da Fazenda Joaquim José da Costa Simas.