Escravatura / Tráfico de escravos

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"Portaria de 16 [de] Fevereiro [de] 1859. Se os pretos nascidos em Dominios Portuguezes indo para Uruguay são subditos Portuguezes"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Augusto Carlos Cardoso Bacelar de Sousa Azevedo (Visconde de Algés). Responde a pergunta do encarregado de negócios e cônsul de Portugal na República Oriental do Uruguai sobre se deve inscrever como cidadãos portugueses, indivíduos transportados de África portuguesa para aquele país, como colonos, em 1834 e 1835.

"[Parecer] em cumprimento da Portaria do Ministerio da Marinha e ultramar de 2 de Março e 2 de Maio de 1848 ácerca do aprezamento de hum Brigue por negreiro na Bahia de Lourenço Marques"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, sobre o tribunal competente para conhecer do caso de um navio apresado na baía de Lourenço Marques, por tráfico de escravos.

"[Parecer] em [cumprimento da] Portaria do Ministerio dos Negocios Estrangeiros de 7 de Fevereiro ultimo sobre a prisão da tripulação da Sumaca Brasileira Flor dos Campos"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Pronuncia-se sobre nota diplomática apresentada pelo Ministro do Brasil em Lisboa reclamando a libertação do piloto e de doze marinheiros de um navio apresado pelo tribunal especial de Luanda por envolvimento no tráfico de escravos. Considera que embora absolvidos pelo tribunal de comarca de Luanda, os tripulantes do navio em causa devem permanecer em prisão preventiva até haver decisão definitiva e transitada em julgado do Tribunal da Relação de Lisboa.

"[Parecer] em cumprimento da Portaria do Ministerio da Marinha e ultramar de 18 de Janeiro de 1848, ácerca de 13 homens pretos enviados pelo Governador Geral d'Angola no Brigue = Carvalho, que constituião a tripulação da Sumaca = Flor de Campos ="

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Pronuncia-se sobre o destino a dar a treze réus julgados e absolvidos no tribunal de comarca de Luanda do crime de tráfico de escravatura, em seguida enviados pelo governador-geral para Lisboa para serem presentes ao Tribunal da Relação, onde decorrerá o julgamento em segunda instância.

"[Parecer] em cumprimento da Portaria do Ministerio da Marinha de 21 de Janeiro de 1848 ácerca dos officios do Govenador Geral d'Angola sobre os aprezadores dos Navios negreiros, poderem ou não ser testemunhas nos processos contra as tripulaçoens dos Navios, e sobre a absolvição das tripulaçoens das Prezas = Bomfim = e Itagoahy."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Aprecia a questão de saber se as tripulações dos navios que apresem outros por se dedicarem ao tráfico de escravos, estão inibidas de servir como testemunhas nos processos crime em que sejam acusados os tripulantes dos navios apresados.

"[Parecer] em [cumprimento da] Portaria do Ministerio da Marinha de 18 de Janeiro corrente sobre a residencia temporal dos negros encontrados a bordo dos navios Britanicos."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Considera contrária ao direito internacional, a pretensão do Vice-cônsul inglês em Luanda a que seja autorizado o desembarque e residência temporária naquela cidade, enquanto não são "embarcados para as possessões inglesas nas Índias Ocidentais", "os negros encontrados a bordo dos navios apresados pelos cruzadores britânicos".

"[Parecer] em cumprimento da Portaria do Ministerio da Marinha de 17 de Fevereiro de 1848, ácerca da representação do Governador Geral da Provincia d'Angola, sobre a remessa que da Costa Oriental d'Africa fizerão para Angola de um Brigue apresado em Moçambique para ser julgado pelo Tribunal de Prezas de Loanda."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Concorda com a decisão tomada pelo "Tribunal especial das presas da cidade de Luanda" que se declarou incompetente para julgar um navio apresado num porto de Moçambique por tráfico ilícito de escravos. Sustenta que nos termos do Decreto de 1844, este tribunal especial tem jurisdição apenas sobre os apresamentos em alto mar, devendo por isso ser o tribunal de comarca de Moçambique o competente para se ocupar deste caso.

"[Parecer] em cumprimento da Portaria do Ministerio da Marinha de 15 de Janeiro de 1848 ácerca do officio do Ministerio dos Estrangeiros sobre as sentenças proferidas em Loanda pelo Navio Brazileiro Lealdade = capturado por negreiro."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Perante a criação de um tribunal especial em Luanda para julgar os navios apresados no mar por se dedicarem ao tráfico de escravos, reflete sobre a consequência que uma sentença condenatória proferida nesse tribunal, poderá ter no julgamento subsequente, em tribunal ordinário, dos capitães, mestres, pilotos, marinheiros ou passageiros desses navios.

"[Parecer] em cumprimento da Portaria do Ministerio dos Estrangeiros de 15 de Dezembro de 1847 ácerca da reclamação de hum Escravo evadido da Escuna Brazileira = Galante Maria ="

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Pronuncia-se sobre a posição a tomar relativamente a um escravo fazendo parte da equipagem de um navio brasileiro, que dele se evadiu quando se encontrava no Porto. Não obstante reconhecer ter Portugal abolido "a escravidão dos homens pretos nestes Reinos", considera que "as leis que determinam o estado das pessoas, a universalidade da sua condição, a capacidade ou incapacidade, são pessoais, e como tais acompanham os indivíduos em qualquer país estrangeiro". Sustenta, além do mais, não ser aplicável ao caso o Tratado celebrado com a Grã-Bretanha para a repressão do tráfico de escravos.

"[Parecer] em cumprimento da Portaria do Ministerio da Marinha de 7 de Setembro de 1847, ácerca do processo formado ao Navio Portuguez = Doze de Novembro = por suspeito de trafico de Escravatura."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Emite parecer sobre qual o tribunal competente para julgar um navio alegadamente empregue no tráfico de escravos que fora apreendido quando se encontrava num porto em Moçambique. Conclui que não tendo sido a apreensão realizada em alto mar, é ao juiz de direito da comarca de Moçambique, e não ao tribunal especial criado em Luanda por Decreto de 1844, que compete decidir neste processo.

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