"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reino do 1º de Agosto de 1844, á cerca de providencias que se devão adoptar para conservar os trabalhos da construcção das Estradas"
Estradas
Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Manuel d’Almeida e Araújo Correia de Lacerda.
1844 agosto 14
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https://arquivohistorico.ministeriopublico.pt/e6rk-24fb-5kr4
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