086"[Parecer] em virtude da Portaria do Ministerio da Guerra de 16 de Janeiro de 1844, sobre ser applicavel o beneficio do Art.º 2 da Lei de 17 de Novembro de 1841, aos filhos dos Officiaes, que tendo feito parte do Exercito da usurpação até a Concessão d'Evora Monte, não se aproveitarão da Amnistia de 27 de Maio de 1834."Procuradoria-Geral da República2018-01-06
Gerado por Access to Memory (AtoM) 2.5.1 2024-03-29 07:52 UTCportuguês"[Parecer] em virtude da Portaria do Ministerio da Guerra de 16 de Janeiro de 1844, sobre ser applicavel o beneficio do Art.º 2 da Lei de 17 de Novembro de 1841, aos filhos dos Officiaes, que tendo feito parte do Exercito da usurpação até a Concessão d'Evora Monte, não se aproveitarão da Amnistia de 27 de Maio de 1834."PT/AHPGR/PGR/05/04/03/0861844 janeiro 23
1 parecer Procuradoria-Geral da República
fls. 94v a 95v
Publicado
Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini.