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[Parecer] em observancia do officio do Ministerio da Justiça de 8 de Julho de 1845, ácerca do requerimento em que os Solicitadores de cauzas do Destricto da Relação do Porto se queixão dos abuzos dos Escrivaens do Judicial"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, João Rebelo da Costa Cabral. Aprecia alegados abusos cometidos por escrivães do Porto em matéria de intimações e notificações.

Realização de audiências gerais nas Praças de Damão e de Diu

Parecer do Procurador-Geral da Fazenda Francisco António Fernandes da Silva Ferrão acerca da vantagem financeira do estabelecimento de Juízos de Direito em Damão e em Diu, relativamente aos custos de deslocação de juízes de Goa, para se realizarem audiências gerais nessas cidades.

"[Parecer] em virtude do officio do Ministerio da Justiça de 5 de Junho de 1845 ácerca da reprezentação do Curador Geral dos Orfaons do 2.º Districto do Porto, sobre obstaculos no dezempenho das suas obrigaçoens."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, João Rebelo da Costa Cabral. Examina queixa apresentada pelo Curador Geral dos órfãos do 2º distrito da comarca do Porto, na qual este identifica três obstáculos ao pronto andamento dos inventários: retenção dos processos orfanológicos pelos contadores enquanto não se produz o pagamento da conta; não comunicação pelos párocos aos juízes dos órfãos da relação dos finados nas suas paróquias; demora dos inventários resultante da interposição de agravos.

"[Parecer] em virtude do officio do Ministerio da Justiça de 18 de Março de 1843 ácerca do officio do requerimento em que Manoel da Costa, Carcereiro da Cadêa d'Elvas pede providencias para lhe ser pago o seu ordenado"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar. Considera ser competência das câmaras municipais a nomeação e o pagamento dos carcereiros concelhios, sucedendo nas competências que antes pertenciam às Alcaidarias-mores.

"[Parecer] em virtude do Officio do Ministerio da Justiça de 3 de Junho de 1843, ácerca do officio do Prezidente da Relação do Porto, e do Juiz Ordinario de Valongo sobre a prizão feita pelos Empregados Fiscaes do Contrato das Saboarias pelo uzo do Sabão de Contrabando."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar. Aprecia a conduta do Presidenta da Relação do Porto, ao pretender limitar as funções dos juízes eleitos em matéria de contrabando.

"[Parecer] em virtude do Officio do Ministerio da Justiça de 22 d'Abril de 1843, acerca da reprezentação contra o Juiz ordinario de Salvaterra do Extremo por ter posto em liberdade quatro ciganos prezos, como salteadores."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar. Censura a atuação do juiz ordinário substituto do julgado de Salvaterra do Extremo por ter procedido à libertação de dois ciganos sem a a devida comunicação ao Ministério Público, e igualmente a atuação do Sub-delegado interino que não querelou contra aqueles detidos pelo crime de "achada de armas defezas" e por suspeitas de "salteadores reconhecidos".

"[Parecer] em virtude do Officio do Ministerio da Justiça de 18 de Fevereiro de 1843, ácerca do Officio do Administrador do Concelho de Oliveira do Hospital e papeis relativos á protecção que na Audiencia Geral do Juizo de Direito de Gouvea de 10 de Novembro ultimo se dera a Manuel Alves Ferreiro"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar. Propõe a repreensão do juiz e do delegado da comarca de Gouveia, por não terem procedido à detenção de uma testemunha que aí tinha comparecido em juízo, e que se encontrava indiciada por crimes de roubo e homicídio noutra comarca.

"[Parecer] em virtude do Officio do Ministerio da Justiça de 18 de Fevereiro de 1843 ácerca do Officio do Juiz de Paz de Santa Maria do Castello Julgado de Alcacer em que pede esclarecimentos para ser chamada á consiliação huma Religiosa Clauzurada."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar. Aprecia a capacidade judiciária dos membros do clero regular, a propósito de dúvidas colocadas sobre a possibilidade de uma religiosa ser citada judicialmente.

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