"Idem de 26 de Outubro de 1837 acerca dos dois artigos da Constituição - 197 - 199 - que a respeito de delictos commettidos pelos Juizes fazem differença entre delictos que pertencem ao officio de Juiz, e delictos que não pertencem ao officio de Julgar, e bem assim os titulos 18 e 19 da Lei Regulamentar de 13 de Janeiro deste anno"
Magistrados
Crime
Parecer do Ajudante do Procurador Geral da Coroa José Cupertino de Aguiar Ottolini
1837 outubro 26
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