"Procurador Geral da Fazenda. Deve depois da reforma deste Ministerio, pelo Decreto de 22 de Setembro ultimo continuar a responder em todos os processos em que na conformidade da Lei de 24 de Agosto de 1848 se pede dispensa de habilitação judicial em fórma?... Requerimento de Genoveva Maria Cardoso."
Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas. Sustenta que caberá ao "jurisconsulto" existente no Ministério da Guerra a apreciação dos casos de dispensa de habilitação judicial para o recebimento de quantias em dívida a funcionários falecidos, não sendo assim necessário a remessa dos respetivos processos ao Procurador-Geral da Fazenda.
1859 dezembro 24
image/jpeg
1 parecer
https://arquivohistorico.ministeriopublico.pt/4cpt-fqt8-ah72
041