100"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reino de 21 de Outubro de 1844, á cerca da Camara Municipal d'Espozende, sobre o modo porque julga dever interpretar o artº 15 da Lei de 26 de Julho de 1843, quanto ao recenceamento dos filhos familias para o pagamento do imposto d'Estradas"Procuradoria-Geral da República2020-09-17
Gerado por Access to Memory (AtoM) 2.5.1 2024-03-28 17:54 UTCportuguês"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reino de 21 de Outubro de 1844, á cerca da Camara Municipal d'Espozende, sobre o modo porque julga dever interpretar o artº 15 da Lei de 26 de Julho de 1843, quanto ao recenceamento dos filhos familias para o pagamento do imposto d'Estradas"PT/AHPGR/PGR/05/01/15/1001844 outubro 25
1 parecer Procuradoria-Geral da República
Nº 344.
Fl. 88.
Publicado
Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Manuel d’Almeida e Araújo Correia de Lacerda.